Transparência dos media: verificação regular da informação comunicada

Estão sujeitas ao regime jurídico da transparência, todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português e reguladas pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o que corresponde a um universo vasto de entidades de natureza jurídica muito diversificada (entre outras, sociedades comerciais, associações, cooperativas, fábricas de igreja e fundações).

A Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, que regula a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento dos media, visa a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda da independência editorial perante os poderes político e económico.

Este diploma determina que cabe à ERC processar a prática das contraordenações por incumprimento destas normas.

Em 2020, a ERC sindicou 102 entidades que prosseguem atividades de comunicação social, no âmbito da regular verificação do cumprimento das obrigações legais da transparência dos media.

Deste grupo, perto de 60 por cento apresentou uma comunicação completa das informações a transmitir ao abrigo deste quadro jurídico.

Quanto às demais entidades analisadas, considerando a manutenção das faltas de reporte identificadas, a ERC tem em curso quatro processos administrativos relativos ao incumprimento destas obrigações legais e estão em fase de abertura, outros 41.

Os elementos comunicados são disponibilizados ao público através do Portal da Transparência (acessível em https://portaltransparencia.erc.pt), onde neste momento pode ser consultada informação sobre 1 467 entidades que prosseguem diretamente atividades de comunicação social, detentoras ou editoras de 1 829 órgãos de comunicação social.