Calendário de obrigações reajustado face ao impacto do COVID-19

O Conselho Regulador da ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social deliberou prorrogar, até 31 de julho, o prazo para as entidades que prosseguem atividades de comunicação social comunicarem, ao abrigo das obrigações de transparência, os fluxos financeiros e submeterem os relatórios de governo societário relativos ao exercício de 2019.

A ERC considera que o prolongamento da data limite inicial (30 de abril) para o final do mês de julho vem responder às solicitações e preocupações manifestadas pelo setor, quanto ao impacto do vírus COVID 19. 

Recorde-se que a Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) abrange todas as entidades que prosseguem atividades de comunicação social sob jurisdição do Estado português, identificadas no artigo 6.º dos Estatutos da ERC. E que sobre elas impende a obrigação, sempre que se justifique, de atualizarem a titularidade das participações sociais, a identificação da cadeia de imputação de participações qualificadas, a composição dos órgãos sociais e a indicação dos responsáveis pela orientação editorial.

A informação comunicada ao abrigo das obrigações legais, sobre titularidade, gestão e meios de financiamento, é de acesso público e pode ser consultada aqui no Portal da Transparência da ERC.