Um total de 340 entidades societárias que prosseguem atividade de comunicação social, em Portugal, já entregaram à ERC o Relatório de Governo Societário (RGS) referente ao ano de 2025, cujo prazo encerrou a 30 de Abril. O RGS detalha quais são as estruturas, diretrizes e as pessoas que compõem a governação das entidades detentoras de meios de comunicação social.
A entrega do documento é uma obrigação prevista na Lei da Transparência dos Media (Lei n.º 78/2015), a qual visa tornar acessíveis aos cidadãos informações sobre a propriedade e o financiamento das entidades proprietárias de OCS. O RGS deve ser submetido na Plataforma da Transparência da ERC todos os anos, até ao dia 30 de abril do ano subsequente a que se refere. As pessoas coletivas de forma não societária, designadamente associações, cooperativas ou fundações, não estão obrigadas a apresentarem o documento.
Parte das principais informações contidas no RGS estão disponíveis no Portal da Transparência, e podem ser acedidas por qualquer cidadão. Caso o interessado pretenda ter acesso ao documento completo, basta enviar e-mail para info.transparencia@erc.pt, com as seguintes informações: designação da entidade sobre a qual pretende obter o RGS; ano(s) pretendido(s); nome, CC/BI, e-mail e organização do requerente; e a finalidade do pedido.
Permanentemente, a Unidade da Transparência dos Media da ERC realiza verificações para identificar quais entidades não reportaram o RGS no prazo devido e, para quem já apresentou, se os dados contidos no documento estão em concordância com as informações obrigatórias ao abrigo da Lei da Transparência e respetivo Regulamento (nº 835/2020).
É considerada uma contraordenação grave a não elaboração ou elaboração defeituosa, bem como o não envio à ERC, do Relatório de Governo Societário, nos termos exigidos pelo Lei da Transparência. As contraordenações graves são puníveis com coima de € 2.500 a € 12.500, quando praticadas por pessoa singular, e de € 25.000 a € 125.000, quando praticadas por pessoa coletiva.