Transparência passa a concentrar comunicação à ERC de titularidade e órgãos sociais
A ERC vem lembrar às entidades abrangidas pela Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho) a obrigação de identificar os respetivos titulares do capital social/ direitos de voto e os membros dos órgãos sociais e de manter a informação atualizada.
Recordando que, no passado, havia uma obrigação de dupla comunicação – por força do regime de registo e do regime da transparência –, destacamos que, desde 1 de janeiro de 2022, a transmissão à ERC dos elementos relativos à titularidade e aos órgãos sociais passou a concentrar-se exclusivamente no cumprimento do regime jurídico da transparência.
A entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 7/2021, de 6 de dezembro, relativo ao registo dos órgãos de comunicação social, veio precisamente solucionar a dupla comunicação à ERC destes dados. Assim, o reporte da titularidade e dos órgãos sociais é agora efetuado pelos Regulados apenas através da Plataforma Digital da Transparência, continuando a não envolver quaisquer encargos.
A equipa da Transparência da ERC está, como sempre, disponível para prestar esclarecimentos através do n.º de telefone +351 210 107 000 e do endereço de correio eletrónico info.transparencia@erc.pt.