A ERC lembra as sociedades comerciais que prosseguem atividades de comunicação social que terminará a 30 de abril o prazo para submeterem o relatório de governo societário referente ao exercício de 2021, de acordo com a Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho).
Os elementos a incluir no relatório são os previstos no artigo 5.º do Regulamento n.º 835/2020, de 2 de abril.
Já o prazo para comunicação de fluxos financeiros sobre o exercício de 2021, a que estão obrigadas as entidades de comunicação social com contabilidade organizada, é o dia 30 de junho.
A ERC recorda ainda que é obrigatória a atualização, sempre que se justifique, de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por correio eletrónico, selecionando a opção “Obter comprovativo”.
A Unidade da Transparência dos Media da ERC está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do e-mail info.transparencia@erc.pt e do telefone +351 210 107 000 (de 2.ª a 5.ª feira, das 09h30m às 12h30m e das 14h00m às 17h00m e, à 6.ª feira, das 09h30m, às 13h00m).