Relatório de Governo Societário de 2020 até 30 de abril

Termina a 30 de abril o prazo para as sociedades comerciais que prosseguem atividades de comunicação social, abrangidas pela Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho), submeterem o relatório de governo societário relativo ao exercício de 2020.

Os elementos a incluir no relatório são os previstos no artigo 5.º do Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro, que veio revogar o anterior regulamento. Este novo diploma tem como novidade distinguir a tipologia dos elementos solicitados entre i) aqueles de caráter obrigatório para todas as sociedades abrangidas; ii) aqueles que são existentes ou aplicáveis apenas em relação a algumas sociedades.  
Tendo em vista facilitar a elaboração do relatório, o Regulamento integra uma tabela onde são elencados os itens a comunicar.
Ainda à luz do novo Regulamento, o prazo para comunicação de fluxos financeiros relativos ao exercício de 2020 será, a partir deste ano, estendido até ao dia 30 de junho.