Foi publicado hoje em Diário da República o Regulamento n.º 835/2020, aprovado pelo Conselho Regulador da ERC, a 9 de setembro de 2020, após ser submetido a consulta pública, e que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social.
Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a publicação e substitui integralmente o Regulamento n.º 348/2016 de 1 de abril. A revisão deste normativo teve em vista melhorar a eficiência e simplificar o reporte anual de fluxos financeiros e relatório de governo societário, sem colocar em causa a qualidade dos dados transmitidos.
A ERC disponibiliza no seu sítío eletrónico o Relatório que reúne as principais questões colocadas pelos participantes na consulta pública ao Projeto de revisão do Regulamento, bem como as reflexões subsequentes conduzidas pela ERC.