Pela primeira vez, a ERC decidiu aplicar uma coima a um órgão de comunicação social por não ter cumprido as obrigações previstas na Lei da Transparência. O operador de rádio PFM-Radiodifusão foi condenado ao pagamento de uma coima única de € 16.700.
Em causa, estão as faltas no cumprimento das obrigações de reporte, nomeadamente:
• Identificação da composição dos órgãos sociais;
• Caracterização financeira;
• Entrega dos relatórios de governo societário relativos aos anos de 2017, 2018, e 2019.
A deliberação pode ser consultada aqui.