Parlamento aprova novas regras para a divulgação de decisões autárquicas na imprensa local

O Parlamento aprovou, em votação final global, um novo modelo que altera os prazos e os formatos de publicação das decisões das autarquias locais com eficácia externa. A medida, que entra em vigor 90 dias após a sua publicação no Diário da República, visa flexibilizar a obrigação de transparência, estendendo-a aos meios digitais e impondo novas regras à comunicação social regional.
O conjunto das alterações é um importante instrumento para a sustentabilidade dos media locais/regionais, uma vez que obriga as autarquias a pagarem pelos espaços para a veiculação das decisões, incluindo em publicações periódicas e rádios digitais.
De acordo com a nova legislação, aprovada com a abstenção do PCP na votação final, as deliberações autárquicas e os contratos públicos de valor igual ou superior ao limite do ajuste direto terão de ser disponibilizados num edital físico e no site oficial da autarquia. Esta publicação, que deve conter o texto integral, tem de decorrer durante pelo menos cinco dos 10 dias seguintes à tomada de decisão.
Num prazo de 30 dias, as autarquias são também obrigadas a publicitar estas decisões num órgão de comunicação social local ou regional do concelho, bem como no boletim municipal. Na imprensa, a publicação deixa de exigir o texto completo e pode ser feita através de um resumo, desde que acompanhado de um link e de um QR code para a consulta integral na Internet.
Critérios para os meios de comunicação Apenas são elegíveis os meios registados na Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC). Na imprensa escrita, ficam excluídas as publicações de distribuição gratuita e as de periodicidade superior à mensal. Já a imprensa digital e as rádios locais (exceto as de mera retransmissão) estão obrigadas a uma atualização diária.
Para garantir equidade, a lei estipula que, em concelhos com vários meios elegíveis, a publicitação seja feita de forma alternada. Na ausência de qualquer órgão de comunicação social no município, a divulgação será assegurada através de meios de concelhos limítrofes ou de âmbito superior (regional ou nacional).
Financiamento e avaliação futura Os custos destas publicações não ficarão ao critério do mercado livre: os preços serão fixados anualmente através de uma portaria do Governo. Além disso, o Orçamento do Estado passará a prever as verbas necessárias para cobrir os encargos adicionais das autarquias com esta medida.
O impacto prático e os custos do novo regime vão estar sob observação. O Governo tem o prazo de dois anos para avaliar a eficácia da lei e remeter as conclusões através de um relatório à Assembleia da República.