O Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro, que estabelece as regras sobre a transparência dos principais meios de financiamento e sobre o relatório anual de governo societário das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, vigora desde o dia 1 de novembro. Este diploma revoga o Regulamento nº 348/2016 de 1 de abril.
O novo regulamento só terá impacto na apresentação da caracterização financeira e do relatório anual de governo societário referentes ao exercício de 2020, pelo que aquelas entidades que justificadamente ainda não tenham apresentado informação de gestão relativa ao ano de 2019 ainda o farão de acordo com o regulamento antigo.