Os meios de comunicação agora estão obrigados a comunicar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) os montantes dos recursos recebidos de entidades públicas por via da publicidade institucional. A medida alinha a legislação portuguesa com as novas diretrizes europeias que visam reforçar a transparência no financiamento dos media e proteger a independência editorial.
A alteração foi publicada na última sexta-feira (12), no Diário da República, através do Regulamento n.º 726/2026, que determina mudanças ao Regulamento anterior, n.º 835/2020, relativo à regulamentação da Lei da Transparência dos Media (Lei n.º 78/2015). Com esta medida, a regulamentação nacional adequa-se ao artigo 6.º do Regulamento Europeu da Liberdade dos Meios de Comunicação Social (European Media Freedom Act - EMFA).
A medida europeia inclui a divulgação obrigatória, por parte dos prestadores de serviços de comunicação social, do “montante total anual de fundos públicos para publicidade do Estado que lhes é atribuído e o montante total anual das receitas de publicidade provenientes de autoridades ou entidades públicas de países terceiros”. O foco vira-se para a proteção da independência editorial europeia face a pressões financeiras estatais. A obrigatoriedade visa impedir práticas ilegítimas de financiamento público e, acima de tudo, promover uma relação mais transparente entre o Estado e os órgãos de comunicação social.
Governo Societário
O novo regulamento também densifica as exigências de informação no RGS (Relatório de Governo Societário), entregue anualmente pelas entidades reguladas na forma de sociedades comerciais. Passa a ser obrigatória a inclusão de notas biográficas detalhadas não apenas dos titulares dos órgãos sociais (administração/gerência), mas também dos responsáveis editoriais (diretores de informação/publicações). Uma das novidades no RGS é a obrigatoriedade de fazer referência expressa à eventual qualificação dos titulares dos órgãos sociais e dos responsáveis editoriais como Pessoas Politicamente Expostas (PEP). Isto permite mapear e identificar de forma imediata potenciais conflitos de interesses ou proximidades excessivas ao poder político.
Para o efeito, serão criados novos espaços na Plataforma da Transparência da ERC para a prestação das informações introduzidas pela alteração no Regulamento. O prazo para a entrega dos fluxos financeiros também muda, passando de 30 de junho para 15 de julho, tendo como referência o termo do exercício anual imediatamente anterior, encerrado a 31 de dezembro, e o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES).
PRINCIPAIS MUDANÇAS
Na apresentação dos Fluxos Financeiros:
a) Declarar o montante total anual de receitas provenientes de publicidade institucional atribuída por autoridades ou entidades públicas;
b) Declarar o montante total anual de receitas publicitárias recebidas de autoridades ou entidades públicas de países terceiros.
Para este efeito, considera-se publicidade institucional a que é atribuída por autoridades ou entidades públicas e aquela que tenha como entidade promotora uma autoridade ou entidade pública, independentemente de a contratação recorrer ou não a serviços de intermediação de agências de comunicação, de publicidade ou de outras entidades equivalentes.
No Relatório de Governo Societário:
a) Incluir na nota biográfica de natureza profissional e académica dos titulares dos órgãos sociais a indicação sobre o exercício, nos últimos 12 meses, de funções suscetíveis de determinar a qualificação como Pessoa Politicamente Exposta (PEP);
b) Reportar a nota biográfica de natureza profissional e académica dos responsáveis editoriais, incluindo também a indicação sobre o exercício, nos últimos 12 meses, de funções suscetíveis de determinar a qualificação como Pessoa Politicamente Exposta (PEP).