O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que a Itália tem o direito de exigir que os editores de imprensa recebam uma compensação justa das plataformas 'online' que utilizam o seu conteúdo, segundo uma sentença emitida esta terça-feira (5 de maio). A decisão ocorre após o país levar o caso ao Tribunal após uma contestação da gigante norte-americana Meta, empresas que mantêm as plataformas de redes sociais Facebook e Instagram.
A referida lei transpõe para a legislação italiana a diretiva europeia de 2019 sobre os direitos de autor e os direitos conexos no Mercado Único Digital. "A legislação italiana exige que os prestadores de serviços negoceiem esta remuneração com as editoras (...) e forneçam os dados necessários para o seu cálculo", refere a decisão.
Os critérios para esta remuneração foram definidos desde 2023 pela autoridade Reguladora das Comunicações de Itália (AGCOM). A Meta Platforms Ireland interpôs, então, recurso para o Tribunal Administrativo Regional do Latium para anular esta decisão da AGCOM, argumentando que a mesma, juntamente com a legislação italiana, violava a liberdade empresarial garantida pelo direito europeu. "O Tribunal considera que o direito a uma remuneração justa para as editoras é compatível com o direito da UE, desde que essa remuneração constitua a contrapartida económica pela autorização de utilização das suas publicações 'online'" e "que essas editoras possam recusar conceder essa autorização ou concedê-la gratuitamente", determina a decisão. Além disso, "as obrigações impostas aos fornecedores de negociar com as editoras, sem restringir a visibilidade dos conteúdos durante esse período, e de fornecer os dados necessários para o cálculo da remuneração são também admissíveis", porque "provavelmente garantirão a equidade dessas negociações", acrescentou o tribunal. O tribunal sublinhou, nomeadamente, que "as editoras se encontram numa posição negocial frágil em comparação com estes fornecedores no que diz respeito à determinação de uma remuneração justa".
Esta decisão, na qual o Tribunal de Justiça da UE, a pedido de um Estado-membro, interpreta o direito da UE ou a validade de um ato da UE, não resolve o litígio nacional. "Cabe ao tribunal nacional resolver o caso de acordo com a decisão do tribunal", afirmou o tribunal. O Conselho Europeu de Editores (EPC) descreveu a decisão como "crucial", sublinhando que ocorre numa altura em que "a utilização de conteúdos jornalísticos impulsionada pela inteligência artificial e amplificada por plataformas está a expandir-se rapidamente". "Esta importante decisão abrirá caminho a negociações mais justas com as plataformas 'online' que abusaram da sua posição dominante ao recusarem-se a negociar de boa-fé", afirmou Angela Mills Wade, diretora executiva do EPC, em comunicado. A Meta ainda não comentou a decisão.
Com informações do Sábado: https://www.sabado.pt/mundo/detalhe/italia-tem-direito-a-exigir-que-editores-de-imprensa-recebam-uma-compensacao-das-plataformas.