Entre 2019 e 2021 a ERC decidiu sobre 101 pedidos de confidencialidade, invocando os regulados "interesses fundamentais" para solicitar a não disponibilização pública de certos elementos comunicados ao abrigo das obrigações legais da transparência.
A Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de Julho) é aplicável às pessoas coletivas e singulares com atividade no setor da comunicação social e estipula como regra o acesso público à informação transmitida à ERC, através do Portal da Transparência.
O diploma inclui a comunicação de elementos sobre a estrutura das participações sociais diretas e indiretas, a existência de mecanismos relevantes para garantia da independência editorial, de sistemas de controlo interno e de comunicação de irregularidades sobre a verificação dos meios de financiamento, além de dados financeiros, entre outros dados.
O artigo 6.º da Lei admite, porém, exceções ao tornar público mediante aceitação de pedidos de confidencialidade pela ERC, solicitados no momento da comunicação dos dados financeiros.
A aprovação de tais pedidos de confidencialidade tem estado limitada a informações que envolvam interesses fundamentais das entidades de media e titulares de participações sociais.
No período de 2019 a 2021, mais de três quartos dos pedidos de confidencialidade (77%) foram indeferidos pelo Conselho Regulador, quase 12% foram deferidos e cerca de 11% receberam um deferimento parcial.