Apreciadas as dúvidas sobre transparência suscitadas numa queixa do grupo Impresa contra a Newsplex, visando o artigo “Grupo Balsemão em falência técnica”, publicado pelo semanário Nascer do Sol a 29 de maio de 2021, o Conselho Regulador da ERC concluiu que a Newsplex, SA, incumpriu deveres de transparência na identificação de participação qualificada.
Pela Deliberação ERC/2022/22 (TRP-MEDIA), de 19 de janeiro, o Conselho Regulador deliberou que a Newsplex, SA,
(i) Não prestou anteriormente à ERC informação rigorosa sobre a identificação e discriminação de toda a cadeia de entidades à qual uma participação de pelo menos 5 % deva ser imputada.
(ii) Portanto, está em incumprimento de disposições da Lei da Transparência no que diz respeito à descrição da estrutura de propriedade e respetiva cadeia de imputação.
(iii) Deve comunicar à ERC o detentor de participação qualificada na Barod Ltd. na Plataforma Digital da Transparência, informação que será tornada pública no Portal da Transparência.
(iv) Deve identificar a empresa Barod Ltd. nas suas publicações periódicas, em página predominantemente preenchida com materiais informativos.
Por ausência de comunicação atempada em cumprimento do artigo 3.º, n.º 1, do artigo 11.º, e n.º 1 do artigo 13.º da Lei da Transparência, o Conselho Regulador deliberou ainda pela abertura do competente processo contraordenacional, nos termos do artigo 17.º do mesmo diploma.
As matérias relativas a rigor informativo, violação do direito ao bom nome e reputação e práticas comerciais desleais colocadas na queixa da Impresa contra a Newsplex foram apreciadas na Deliberação ERC/2021/394 (CONTJOR-I), de 15 de dezembro.