Após consulta pública, a ERC aprovou o documento “Linhas de orientação para apreciação dos pedidos confidencialidade” submetidos no âmbito do regime jurídico da transparência.
A Lei da Transparência estabelece que a informação transmitida à ERC neste âmbito é de acesso público, devendo o regulador disponibilizá-la “através de um sítio eletrónico oficial, através de uma base de dados de fácil acesso e consulta, especialmente criada para o efeito”, disposição que se materializou na criação do Portal da Transparência.
A lei prevê como única exceção à disponibilização pública quando a ERC entenda que “interesses fundamentais dos interessados” o justifiquem.
Assim, cabe à ERC avaliar e decidir sobre pedidos de confidencialidade de dados de reporte obrigatório que lhe são submetidos quando invocados interesses fundamentais, no que o regulador sentiu a necessidade de definir critérios objetivos orientadores.
As linhas de orientação começaram por ser um documento interno adotado em dezembro de 2019, tendo em 2023 sido submetidas a consulta pública, lançada a 3 de maio. A versão final do documento pondera os contributos recebidos.
A ERC promove a transparência da titularidade, da gestão e dos meios de financiamento das entidades que prosseguem atividades de comunicação social, procurando alcançar “a promoção da liberdade e do pluralismo de expressão e a salvaguarda da sua