ERC alarga prazo de reporte financeiro do exercício de 2025 para setembro

O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deliberou estender, a título excecional, o prazo para a prestação da caracterização financeira das empresas de comunicação social referente ao exercício de 2025. Com a aprovação da Deliberação ERC/2026/185 (TRP-MEDIA), o limite temporal para a entrega das declarações transita de 15 de julho para 30 de setembro de 2026.

Pedido da APR e novas exigências regulatórias

A decisão surge na sequência de um requerimento apresentado pela Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR). O Conselho Regulador da ERC considerou fundamentados os argumentos da associação, atendendo às dificuldades operacionais inerentes ao primeiro ano de implementação das novas obrigações de reporte.

As alterações em causa resultam da entrada em vigor do Regulamento n.º 726/2026, de 12 de junho (que alterou o Regulamento n.º 835/2020, de 2 de outubro), o qual introduziu novos elementos obrigatórios nas declarações prestadas pelos órgãos de comunicação social, designadamente a discriminação dos dados relativos à publicidade institucional.

Segundo o regulador, a concessão deste prazo adicional alinha-se com a postura de "colaboração e proximidade" que a entidade tem mantido com os operadores do setor durante os processos de transição regulatória.

Âmbito de aplicação restrito a 2025

A ERC sublinha que esta prorrogação é pontual e aplica-se exclusivamente à comunicação de dados respeitantes ao exercício anual de 2025. A medida abrange a totalidade dos órgãos e entidades que prosseguem atividades de comunicação social em território nacional e que estão sujeitos aos deveres legais de transparência titularística e financeira.