Termina a 30 de abril o prazo para as sociedades comerciais que prosseguem atividades de comunicação social, abrangidas pela Lei da Transparência (Lei n.º 78/2015, de 29 de julho), submeterem o relatório de governo societário relativo ao exercício de 2020.
Os elementos a incluir no relatório são os previstos no artigo 5.º do Regulamento n.º 835/2020, de 2 de abril, que veio revogar o anterior regulamento. Este novo diploma tem como novidade distinguir a tipologia dos elementos solicitados entre i) aqueles de caráter obrigatório para todas as sociedades abrangidas; ii) aqueles que são existentes ou aplicáveis apenas em relação a algumas sociedades.
Tendo em vista facilitar a elaboração do relatório, o Regulamento integra uma tabela onde são elencados os itens a comunicar.
Ainda à luz do novo Regulamento, recordamos que o prazo para comunicação de fluxos financeiros relativos ao exercício de 2020 será, a partir deste ano, estendido até ao dia 30 de junho.
Recordamos que é obrigatória a atualização, sempre que se justifique, de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por email, selecionando a opção “Obter comprovativo”.
A Unidade da Transparência da ERC está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do email info.transparencia@erc.pt e do telefone +351 210107000 (de 2.ª a 5.ª feira, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00; à 6.ª feira, das 09h30 às 13h00).