Termina no próximo dia 30 de junho o prazo para as entidades abrangidas pela Lei n.º 78/2015, de 29 de julho (Lei da Transparência), submeterem os dados financeiros relativos ao exercício de 2022.
O reporte anual de indicadores financeiros é obrigatório para todas as entidades com contabilidade organizada. A comunicação deverá ser acompanhada dos mapas de Balanço e Demonstração de Resultados ou da Declaração Anual de Informação Empresarial Simplificada, a anexar na plataforma digital da transparência, em campo especificamente criado para o efeito (n.º 3 do artigo 3.º do Regulamento da ERC n.º 835/2020, de 2 de outubro).
Nos termos do Regulamento, nos casos em que o exercício anual não coincida com o ano civil, a informação financeira deverá ser reportada até seis meses após o encerramento do exercício anual de contas.
Eventuais pedidos de confidencialidade relativos aos itens que constam da caracterização financeira devem ser claros e fundamentados, i.e., devem ser indicados os elementos que não se pretende ver divulgados e apresentar as razões que sustentam tal pretensão (em cumprimento do artigo 6.º da Lei n.º 78/2015, de 29 de julho, e do artigo 8.º do Regulamento).
Recordamos que é obrigatória a atualização, sempre que se justifique, de outras informações, como a titularidade das participações sociais, a composição dos órgãos sociais e a identificação do/a responsável pela orientação editorial do(s) órgão(s) de comunicação social.
Os utilizadores da Plataforma da Transparência poderão a qualquer momento obter um comprovativo da informação comunicada, que será remetido por email, selecionando a opção “Obter comprovativo”.
A Unidade da Transparência da ERC está disponível para o esclarecimento de dúvidas através do email info.transparencia@erc.pt e do telefone +351 210107000 (de 2.ª a 5.ª-feira, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00; à 6.ª-feira das 09h30 às 13h00).