O Conselho Diretivo da Autoridade da Concorrência (AdC) adotou, a 26 de janeiro, uma posição de não oposição sobre uma operação de concentração da Pluris Investments, SA (Adquirente), e o Grupo Media Capital, SGPS, SA (Adquirida).
Também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) e a ANACOM - Autoridade Nacional das Comunicações não se opuseram a esta operação, que resulta da Oferta Pública geral e obrigatória de aquisição de ações representativas do capital social da Media Capital por parte da Pluris, sociedade dominada por Mário Ferreira, decidida pela Comissão de Mercados e Valores Mobiliários (CMVM).
Este regulador determinou, em novembro último, o lançamento de OPA, por considerar que a Pluris e a Vertix exerceram, de forma concertada (e até à alienação pela Vertix da totalidade da sua participação), influência dominante sobre a Media Capital, no contexto e em execução dos acordos entre si celebrados.
Deliberações da ERC sobre a matéria:
Deliberação ERC/2020/189 (OUT) - Aquisição de participações - Grupo Media Capital SGPS S.A.
Deliberação ERC/2020/229 (OUT) - Grupo Media Capital - Sobre a possível necessidade de medidas cautelares para garantia da transparência e salvaguarda do efeito útil do processo de contraordenação em curso