Como previsto, a contagem do prazo dos 30 dias úteis para receber contributos apenas se iniciou após ser decretado o fim do estado de emergência.
Os comentários remetidos durante todo este período serão aceites e integrados no relatório final da consulta pública que a ERC tornará posteriormente público. O objetivo é assegurar o maior e mais diversificado leque possível de participações.
A ERC recorda que o processo de revisão do citado Regulamento foi desencadeado pela necessidade de adaptar um conjunto de aspetos tendo em vista melhorar a eficiência e simplificar o reporte anual de fluxos financeiros e relatório de governo societário, sem colocar em causa a qualidade dos dados transmitidos.
O projeto de revisão do Regulamento, aprovado pelo Conselho Regulador a 4 de março, pode ser consultado em Aviso n.º 5988/2020, Diário da República n.º 71/2020, Série II, de 2020-04-09.
Os contributos deverão ser remetidos para o endereço info@erc.pt.